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Bloco faz aprovar moção sobre precários no município de Alenquer

Bloco de Esquerda
Bloco de Esquerda

O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda apresentou uma moção com vista à regularização de todos os vínculos precários na autarquia alenquerense na passada quinta-feira, 22 de Fevereiro,, em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Alenquer, que teve lugar nos Paços do Concelho. 

A moção obteve aprovação por unanimidade dos deputados municipais alenquerenses e pode ser lida aqui.

A precarização do trabalho tem sido uma marca da degradação das relações laborais nos últimos anos. Não apenas no setor privado, mas também no Estado, disseminaram-se múltiplas modalidades de emprego precário e multiplicaram-se vínculos não permanentes, falsas prestações de serviço, utilização de estágios para preencher necessidades permanentes, formas de intermediação laboral precarizadoras, o recurso a programas ocupacionais para preencher, com um custo muito reduzido, verdadeiras necessidades permanentes dos serviços.

Também nas autarquias foi assim. O artigo 19º da Lei do Orçamento do Estado para 2016 determinou a realização de Levantamento dos instrumentos de contratação de natureza temporária na Administração Pública. O Relatório sobre esse Levantamento foi divulgado a 31 de janeiro de 2017, revelando a dimensão desta realidade. No que diz respeito à Administração Local e ao Setor Empresarial Local foram identificados, à data de 30 de junho de 2016, 12 738 trabalhadores enquadrados por Contratos Emprego Inserção e Contratos Emprego Inserção +, 1 048 estagiários enquadrados pelo regime jurídico do programa de estágios profissionais na administração local (PEPAL) que consta do Decreto-Lei nº 166/2014, de 6 de novembro, 5 772 prestadores de serviços (os designados recibos verdes), 4 532 contratos a termo resolutivo na Administração Local e 2 149 no setor empresarial local.

Com o referido Relatório estabeleceu-se também que a Direção-Geral da Administração Local (DGAL) deveria proceder a um levantamento junto das autarquias locais, até 31 de outubro de 2017, das funções desempenhadas ao abrigo dos instrumentos de contratação a que se referia o mencionado documento.  

Em dezembro de 2017, foram conhecidos os dados reportados à DGAL, nos quais os organismos da administração local reconheciam haver 15.758 trabalhadores precários a assegurar funções permanentes, dos quais cerca de metade (46,6%) são desempregados com contratos financiados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). O número - indicado pelas câmaras, juntas de freguesia, empresas locais, serviços municipalizados e entidades intermunicipais - representa 14% do total de trabalhadores do sector local.   

O Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP) é, mais do que uma oportunidade, um repto para que finalmente sejam respeitados os direitos mais elementares dos trabalhadores que garantem os serviços públicos. Todos os organismos públicos, na Administração Central ou Local, são chamados a cumprir a lei, regularizando as situações de precariedade.

A Lei nº 112/2017, de 29 de dezembro, prevê os procedimentos do processo de regularização e integração dos trabalhadores precários do Estado, em que se incluem as autarquias locais e os seus diversos organismos: Câmaras Municipais, Serviços Municipalizados, Entidades Intermunicipais, Empresas Locais, Juntas de Freguesia.

Ora, tendo esta Câmara Municipal respondido, em outubro passado, ao inquérito realizado pela parte da Direção-Geral da Administração Local, trata-se agora de concretizar a regularização de todas essas situações, dando cumprimento a um objetivo da maior importância: o restabelecimento da normalidade no que às relações laborais no setor público diz respeito.

...

Assim, a Assembleia Municipal de Alenquer, reunida a 22 de fevereiro de 2018, delibera recomendar à Câmara Municipal de Alenquer:

1) A divulgação, num prazo máximo de 3 dias, dos dados remetidos pela Câmara Municipal à Direção Geral da Administração Local relativos à existência de vínculos precários na autarquia, discriminando o tipo de vínculo, a categoria profissional e as funções desempenhadas;

2) A implementação de um processo de regularização de todos os vínculos precários existentes na autarquia, recorrendo aos mecanismos previstos no PREVPAP e conforme previsto no nº 3 do artigo 2º da Lei nº 112/2017;

3) Na execução do processo de regularização, deve a Câmara prever, conforme previsto no nº 5 do artigo 3º daquele diploma:

a) uma fase para apresentação de requerimentos pelos interessados, aberto a todos os trabalhadores com vínculos precários, com vista a requerer a sua inclusão no processo;

b) a definição de uma comissão paritária, composta por representantes da Câmara Municipal e dos trabalhadores, com a missão de avaliar as situações a regularizar. Esta comissão deve debruçar-se sobre os casos que resultam da apresentação de requerimento e outros que sejam sinalizados por algum dos seus membros;

c) um prazo máximo de 2 meses para análise dos processos e abertura dos procedimentos concursais que possam ter lugar;

4) Até à conclusão do processo de regularização, travar o despedimento de todos os trabalhadores em situação de precariedade, renovando ou impedindo a cessação de qualquer vínculo não permanente e que possa ser apreciado para regularização.

AnexoTamanho
mocao_precarios_no_municipio.pdf149.78 KB